O PS entregou uma proposta de alteração ao diploma da amnistia que hoje é discutido na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na qual o Estado deixa, assim, de perder o valor das multas, como previa o documento original do Governo.
Porém, a nova versão contempla o perdão das sanções acessórias relativas a contraordenações cujo limite máximo de coima aplicável não exceda mil euros, sendo também amnistiadas as infrações disciplinares militares que não sejam crimes fora do âmbito desta proposta de amnistia e em que a sanção não vá além da suspensão ou prisão disciplinar.
No entanto, as alterações propostas pelo PS não abrangem a restrição de aplicação para jovens até 30 anos, apesar das dúvidas levantadas por diversas entidades e especialistas sobre a sua eventual inconstitucionalidade.
O fim dos limites de idade para aplicar a amnistia tinha sido proposta pelo PSD, enquanto a Iniciativa Liberal (IL) tinha defendido a ausência de restrições etárias para as contraordenações punidas com coimas até mil euros.
A proposta do PS acolheu ainda algumas alterações defendidas pelo PSD, ao acrescentar mais crimes à exclusão da amnistia, como o tráfico de órgãos humanos, roubo, crime contra a soberania nacional e a realização do Estado de Direito, motim de presos, corrupção no comércio internacional e no setor privado, contra a verdade desportiva, fraude na obtenção de subsídio ou subvenção e contra crianças, jovens e vítimas especialmente vulneráveis.
A proposta de lei já compreendia exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.
Em causa no diploma estão crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos, a adotar devido à realização da JMJ, determinando um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão. Está ainda previsto um regime de amnistia para as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.
Os socialistas propõem a entrada em vigor da lei logo no dia seguinte à sua publicação, mas a produzir efeitos apenas a partir de 01 de setembro, face às férias judiciais nos tribunais.
Sobre esta matéria, o Presidente da República evitou pronunciar-se no final de junho e reservou uma posição para mais tarde. "vou esperar pela posição do Parlamento. Como sabem, tem de ser uma lei da Assembleia da República. É habitual em situações como esta, de visita papal, haver amnistias, que têm variado muito. E, portanto, eu quero ver os contornos finais da lei para depois me pronunciar", declarou Marcelo Rebelo de Sousa.
Leia Também: Amnistia pode abranger 82 dos 90 crimes imputados a Rui Pinto