Esta decisão foi hoje transmitida pelo porta-voz da conferência de lideres, o deputado social-democrata Jorge Paulo Oliveira, após o PS ter apresentado uma proposta para a revisão do Código de Conduta dos Deputados.
Entre outras medidas, o PS propõe que um deputado possa ser retirado da sala de sessões em caso de reiterada conduta grave, defende a possibilidade de suspensão de participação em ações externas em representação do parlamento e a introdução da figura da admoestação.
Perante os jornalistas, no final da reunião da conferência de líderes, Jorge Paulo Oliveira referiu que a discussão hoje travada não foi definitiva e, por isso, não tem ainda uma conclusão.
Ficou no entanto assente que a questão de um eventual agravamento de sanções a aplicar a deputados com conduta considerada grave será analisada no âmbito de um grupo de trabalho já existente no parlamento, mas que será alargado a outras bancadas, como ao PCP e ao CDS, e à deputada única do PAN, Inês Sousa Real, "se assim entender".
Interrogado sobre o prazo que terá esse grupo de trabalho para apresentar conclusões, o porta-voz da conferência de líderes respondeu: "Não está definido nenhum prazo, porque isso insere-se na autonomia do grupo de trabalho no sentido de fixar algum prazo".
"Cabe apenas e tão só o grupo de trabalho determinar qual é e a forma como vai abordar este pedido proveniente da conferência de líder sobre a questão de intensificar e densificar uma reflexão sobre eventuais alterações ao Código de Conduta dos Deputados", respondeu.
O porta-voz da conferência de líderes acentuou que na reunião de hoje o debate "não foi definitivo".
"Não está terminado, vai continuar e iremos agora ter que aguardar por eventuais conclusões a produzir no devido tempo", completou.
O PS defende que, "para lá da advertência já prevista no n.º 3 do artigo 89.º do Regimento, que se passe a prever a possibilidade admoestação do deputado que incumpra as normas do Código de Conduta no decurso da sua intervenção, solicitando que retire as expressões injuriosas quando for o caso e retirando a palavra se o mesmo não suceder".
Entre as medidas defendidas pela bancada socialista, está a possibilidade de, "em caso de reiteração da conduta ou perante situações de maior gravidade", o presidente da Assembleia da República "passar a dispor da faculdade de determinar a retirada do deputado da Sala das Sessões, até ao final do ponto em discussão ou até ao final da sessão plenária em curso ou durante período que abranja mais do que uma sessão plenária, graduando-se em função da gravidade dos factos".
Ainda de acordo com o PS, "para os casos mais graves (que devem ser tipificados no Código a partir da densificação dos deveres de urbanidade e lealdade) deve igualmente abrir-se a discussão sobre a possibilidade de recurso a medidas como as que existem na maioria dos parlamentos avaliados: suspensão de participação em visita, delegações externas ou em grupos parlamentares de amizades".
Neste documento, o PS advoga igualmente que, "para além das situações em que o incumprimento das normas de conduta ocorre no decurso do uso da palavra, importa alargar o quadro de medidas que podem ser adotadas pela mesa [da Assembleia da República] a realização de apartes regimentais ou a comportamentos que ocorram no decurso da sessão, sempre que a mesa deles tome conhecimento ou que seja chamada à atenção".
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