PS apoia Marcelo e diz que cabe ao Rattón notificar gestores da CGD

O PS congratulou-se hoje com a posição do Presidente da República sobre a obrigatoriedade de os administradores da CGD apresentarem as respetivas declarações de rendimentos e património, cabendo agora ao Tribunal Constitucional notificar as pessoas em causa.

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Lusa
04/11/2016 19:33 ‧ 04/11/2016 por Lusa

Política

Reação

Carlos César, líder parlamentar e presidente do PS, falava aos jornalistas após o Presidente da República ter considerado que os administradores da Caixa Geral de Depósitos (CGD) estão obrigados a entregar a declaração de rendimentos, porque a lei que o estabelece "não foi revogada ou alterada" pelo recente decreto do Governo.

"O PS congratula-se com a posição assumida pelo senhor Presidente da República, já que se trata de uma nota que segue na linha daquilo que foi exposto como opinião do PS, por meu intermédio e posteriormente através de uma nota do nosso Grupo Parlamentar. Estão criadas as condições para que, na sequência da palavra do Presidente da República, o Tribunal Constitucional tenha a palavra, notificando designadamente as pessoas em causa para o cumprimento de uma interpretação unânime quanto à obrigatoriedade de apresentação dessas declarações de rendimentos e património", vincou Carlos César.

De acordo com Carlos César, em relação a esta controvérsia em torno da apresentação ou não das declarações de rendimentos e património por parte dos administradores da CGD junto do Tribunal Constitucional, "o PS sempre defendeu que a legislação originária [de 1983] estava em vigor e não prejudicada pela mais recente aprovada pelo Governo".

"Portanto, a posição que agora o senhor Presidente da República assume está na linha do nosso entendimento e do entendimento de outras personalidades e instituições que também se pronunciaram sobre a matéria", sustentou o líder parlamentar socialista.

Interrogado se a conceção de Marcelo Rebelo de Sousa não colide com o teor do acordo entre o Governo e os administradores da CGD, no sentido de que estes aceitassem exercer funções no banco público, Carlos César respondeu: "Desconheço que tenha sido acordado o que quer que seja visto que não participei nesse âmbito negocial. Na nota do Presidente da República está muito bem explicado que aquilo que foi aprovado [em decreto pelo atual executivo] não isenta os titulares da administração da CGD da apresentação das respetivas declarações de rendimentos e património", insistiu o presidente do Grupo Parlamentar do PS.

Numa nota divulgada ao final da tarde de hoje no 'site" da Presidência da República sobre a CGD, sustenta que "a Lei n.º 4/83, não foi revogada ou alterada pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho".

Recordando que a finalidade do diploma de 1983 afigura-se ser a de obrigar todos os gestores de empresas, com capital participado pelo Estado, a entregar a declaração de rendimentos e que "à luz desta finalidade, considera-se que a obrigação de declaração vincula a administração da CGD", o chefe de Estado ressalva, contudo, que compete "ao Tribunal Constitucional decidir sobre a questão em causa".

"Caso uma sua interpretação, diversa da enunciada, vier a prevalecer, sempre poderá a Assembleia da República clarificar o sentido legal também por via legislativa", acrescenta-se.

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