Acesso à adoção por casais do mesmo sexo foi aprovado há um ano

Assim que as alterações legais entraram em vigor, Mariana e Marta pediram imediatamente o reconhecimento legal da família, que já existia desde 2012, tornando-se num dos vários casais homossexuais a beneficiar do fim das discriminações na lei da adoção.

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Lusa
28/02/2017 08:16 ‧ 28/02/2017 por Lusa

Política

Medidas

 

A lei, que só viu a luz do dia à quinta tentativa, entrou em vigor a 29 de fevereiro de 2016, depois de uma aprovação parlamentar, um veto presidencial, nova aprovação no Parlamento e a inevitável promulgação, completando no dia 01 de março um ano desde a sua entrada em vigor.

"É impossível não recordar as emoções que nos vieram à pele no dia da primeira votação na generalidade, que deu grande felicidade e que depois nos levou a mais uma série de impedimentos e discriminações", lembrou Ana Aresta, vice-presidente da associação ILGA Portugal, em declarações à Lusa.

Em jeito de balanço, a responsável apontou que se tratou de uma conquista que "foi acima de tudo importante para assegurar a proteção legal de muitas famílias que já existiam", em particular no caso da coadoção, ou seja, quando numa família constituída por um casal do mesmo sexo, um dos cônjuges é o pai biológico e o outro tem de pedir para coadotar o menor.

No caso, famílias como a de Mariana e Marta, juntas desde 2005 e casadas desde 2011, cada uma era mãe biológica de uma criança.

Mariana é a mãe biológica do filho mais velho do casal, enquanto Marta engravidou da filha mais nova, tendo a menina nascido um ano antes da entrada em vigor da nova lei.

"Assim que a legislação saiu, fomos logo a correr tratar de coadotar o filho biológico uma da outra", recordou, acrescentando que "aos olhos da lei, só uma é que aparecia como mãe no cartão de cidadão" dos filhos.

Mariana e Marta terão sido duas das cinco pessoas, quatro mulheres e um homem, que, segundo o Ministério da Justiça, pediram junto do Instituto de Registos e Notariado para fazer a alteração no cartão de cidadão do/s filho/s.

Para Mariana, foi um ato que representou o reconhecimento da sua família "tal como ela é" e que terminou com a discriminação de cada uma delas ser um 'x' no cartão do cidadão do filho da outra.

"Temos dois filhos que nos chamam mãe, somos as duas mães deles. É assim que eles nos veem, foi assim que eles foram concebidos e desejados. Faltava apenas o reconhecimento legal", apontou.

No entanto, o processo revelou-se demorado e as duas tiveram de cumprir todas as etapas exigidas a quem quer adotar uma criança, ou seja, serem avaliadas por uma assistente social e por uma psicóloga: "Vão a nossa casa, veem a casa, o quarto das crianças, veem as finanças, se temos condições para criar filhos que já estamos a criar desde que eles nasceram".

Depois, foi elaborado um relatório que foi encaminhado para o tribunal. De seguida, o tribunal marcou a audiência para ouvir as duas mães biológicas, mais três testemunhas, antes de emitir a sentença e de essa sentença ser encaminhada para o Instituto de Registos e Notariado, que emitiu os novos cartões de cidadão das crianças quatro meses depois.

Para a vice-presidente da ILGA, "havia de facto muitas famílias que estavam desprotegidas e que estavam sob a lógica do preconceito", situação que se altera assim que as alterações legislativas entram em vigor.

"Nos dias seguintes, recebemos uma série de pedidos de ajuda de pessoas que queriam completar o processo de coadoção e estavam há anos à espera que essa discriminação fosse eliminada", revelou, não conseguindo precisar quantos.

Já no que diz respeito aos processos de adoção, Ana Aresta explicou que ainda não é possível fazer um balanço porque um ano é pouco tempo para dar entrada com um processo e para que ele seja concluído.

Com as discriminações no acesso à lei da adoção eliminadas, a responsável aponta para um caminho a fazer em matéria de formação dos profissionais envolvidos, bem como na criação e avaliação dos procedimentos.

Denunciou ainda a dificuldade que alguns casais têm tido pelo facto de a sua união de facto não ter ainda os quatro anos exigidos, uma situação que tem provocado divergências, com alguns técnicos da Segurança Social a entenderem que isso é um facto importante, enquanto para outros não.

 

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