Candidaturas independentes atrasadas por falta de publicação de lei

A associação que representa os movimentos independentes candidatos às autárquicas está preocupada com a falta de publicação das alterações à lei eleitoral, já promulgadas pelo Presidente da República, considerando que a situação está a atrasar a constituição destas listas.

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Lusa
24/04/2017 17:35 ‧ 24/04/2017 por Lusa

Política

Autárquicas

O presidente da Associação Nacional dos Movimentos Autárquicos Independentes (AMAI), Aurélio Ferreira, disse hoje à Lusa que "cada dia sem publicação é um dia de desânimo para os movimentos independentes, que têm condições diferentes das dos partidos".

"É diário. Pessoas do país todo questionarem-nos sobre quando podem começar com a recolha das assinaturas, mas nós, até por uma questão de precaução e por sugestão da Comissão Nacional de Eleições (CNE), sugerimos que devem esperar, porque o manual de procedimentos que está na CNE pode ter alterações com a publicação da nova lei", disse.

O responsável realçou que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, até foi célere a promulgar as alterações à Lei Orgânica que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias, mas a falta de publicação da lei no Diário da República está a causar atrasos na constituição das listas candidatas.

"Quanto mais tarde partirmos, mais depressa temos de correr, porque a meta já está marcada", disse, salientando que as listas têm de estar prontas até 55 dias antes das eleições, marcadas já para 01 de outubro.

Aurélio Ferreira destacou que, enquanto um movimento independente que precise de 50 assinaturas para uma freguesia pequena o consegue fazer em uma ou duas semanas, no caso de um grande concelho, como Sintra ou Cascais - onde precisa de recolher quatro mil assinaturas para a Assembleia de Freguesia e outras quatro mil para a Câmara -, pode demorar meses.

O Presidente da República promulgou a 14 de abril o diploma do parlamento que simplifica a apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos às eleições autárquicas.

Numa nota publicada na página oficial da Presidência da República é anunciado que, "não obstante não se ter ido tão longe quanto seria desejável", o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que procede à sexta alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais.

As alterações promulgadas simplificam e clarificam as condições de apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos e permitem o alargamento do âmbito de aplicação da Lei da Paridade.

O parlamento aprovou a 10 de março uma alteração à lei eleitoral autárquica no que respeita às candidaturas independentes.

As listas de candidatos propostas por cidadãos eleitores "podem ser alteradas, por substituição de candidato quando se verifique a morte, desistência ou inelegibilidade dos candidatos", até um terço dos candidatos efetivos, sem que precisem de voltar a ser apresentadas.

As candidaturas independentes passam também a poder utilizar sigla e símbolo, que não pode confundir-se com a simbologia de partidos, coligações ou outros grupos de cidadãos, deixando de ser identificada apenas pela atual numeração romana.

Para o presidente da AMAI, estas alterações representam "uma solução minimalista".

 

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