Arrendamento acessível. Eis os valores máximos que podem ser cobrados

O programa é de adesão voluntária e destina-se a incentivar a oferta de alojamentos para arrendamento habitacional a preços reduzidos. Entra em vigor no dia 1 de julho, mas os valores máximos que podem ser cobrados pelos senhorios já foram publicados.

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Beatriz Vasconcelos
06/06/2019 09:00 ‧ 06/06/2019 por Beatriz Vasconcelos

Economia

arrendamento acessível

O Governo divulgou, esta quinta-feira, os valores máximos que vão poder ser cobrados no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível (PAA), que entra em vigor no dia 1 de julho, numa portaria publicada em Diário da República. Em Lisboa, o preço de um T2 não pode exceder os 1.150 euros, ao passo que no Porto um apartamento com a mesma tipologia não pode 'bater' os 1.000 euros

No caso de um T1, por exemplo, o preço em Lisboa não pode ultrapassar os 900 euros e no Porto os 775 euros, por mês, de acordo com o mesmo despacho. 

De acordo com o jornal Público, que teve acesso prévio ao diploma, o PAA permitirá uma poupança de 246 euros num T2 em Lisboa. 

O Programa de Arrendamento Acessível cria um conjunto de medidas que visam incentivar a oferta de alojamentos para arrendamento habitacional a preços reduzidos. Em troca, os senhorios terão benefícios em sede fiscal

Mas, atenção. Os valores agora conhecidos, que criam um 'teto' máximo para o valor da renda que pode ser cobrado, estão dependentes das regiões em que um determinado imóvel se situa. Por este motivo, o Governo definiu seis escalões:Notícias ao MinutoPreços máximos são definidos por escalões. © Reprodução do Diário da República, Portaria n.º 176/2019

Ora, como o preço varia em função do concelho em que se inserem os imóveis, Lisboa (escalão 6) assume-se como a região mais cara. Na capital portuguesa, o preço de um T0 não pode ultrapassar os 600 euros mensais, enquanto o preço máximo de um T5 não pode exceder os 1.700 euros. 

Escalão T0 T1 T2 T3 T4 T5 Superior a T5
E1 200 275 350 425 475 525 525+n*50
E2 250 350 450 525 600 675 675+n*50
E3 325 475 600 700 800 875 875+n*75
E4 400 600 775 925 1.025 1.125 1.125+n*100
E5 525 775 1.000 1.200 1.350 1.500 1.500+n*100
E6 600 900 1.150 1.375 1.550 1.700 1.700+n*150

*'n' é o número de quartos acima de T5. 

Renda acessível mas não para todos. Há condições

Num despacho em separado, mas também sobre o Programa de Arrendamento Acessível, o Governo estipula algumas condições para aceder ao programa. E não só: limita o acesso dos inquilinos que ganhem mais do que 35 mil euros por ano. No caso de um casal, os rendimentos auferidos não podem ultrapassar o patamar dos 45 mil euros por ano.

O programa, que entra em vigor a 1 de julho, confere isenção de IRS ou IRC para as rendas dos contratos celebrados no seu âmbito. O prazo do contrato de arrendamento deve ser no mínimo cinco anos, podendo ser de nove meses no caso de alojamentos destinados a residência de estudantes do ensino superior

Em declarações ao jornal Público, a secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, referiu que "vai levar o seu tempo" até que o programa seja conhecido. "Os proprietários vão aderindo consoante a disponibilidade de habitações. É preciso dar tempo para as pessoas irem aderindo e ganhem confiança no próprio programa", apontou. 

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