As empresas podem ter de alterar as férias dos funcionários depois de marcadas por "razões imperiosas do funcionamento da empresa", de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
"Relativamente à empresa, razões imperiosas do funcionamento da empresa podem obrigar ao adiamento ou à interrupção das férias, tendo o trabalhador direito a ser indemnizado pelos prejuízos que comprove ter sofrido com a alteração", refere a ACT, numa publicação na rede social Twitter.
Porém, a interrupção das férias "não pode prejudicar o gozo seguido de metade do período a que o trabalhador tenha direito", de acordo com a ACT.
Depois de marcadas podem as férias ser alteradas, por motivo relativo à empresa? Aceda à resposta na imagem!Saiba mais aqui https://t.co/iVKFm9kZ7r Partilhe este post #ACT #ACTinforma #actportugal #Ferias #férias #direitoaferias #direitoaférias pic.twitter.com/e5o5ZahptQ
— ACT (@actportugal) September 16, 2020