Férias. Depois de marcadas, podem ser alteradas por motivos da empresa?

Saiba o que diz a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

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Notícias Ao Minuto
21/09/2020 10:00 ‧ 21/09/2020 por Notícias Ao Minuto

Economia

Férias

As empresas podem ter de alterar as férias dos funcionários depois de marcadas por "razões imperiosas do funcionamento da empresa", de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). 

"Relativamente à empresa, razões imperiosas do funcionamento da empresa podem obrigar ao adiamento ou à interrupção das férias, tendo o trabalhador direito a ser indemnizado pelos prejuízos que comprove ter sofrido com a alteração", refere a ACT, numa publicação na rede social Twitter.

Porém, a interrupção das férias "não pode prejudicar o gozo seguido de metade do período a que o trabalhador tenha direito", de acordo com a ACT. 

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