No diploma que estabelece as normas de alteração à execução do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) fica estabelecido que, para a celebração dos contratos de aquisição de serviços previstos na missão da CTI, "o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., pode adotar o procedimento de ajuste direto quando o valor do contrato for inferior ao limiar" de 215.000 euros.
"Atento o previsto na referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2022, de 14 de outubro, que fixa prazos ambiciosos e considerando que são essenciais para a sua missão a contratação de estudo e projetos, com vista à concretização das contratações necessárias em tempo útil não compatíveis com o regime jurídico atualmente aplicável, possibilita-se o recurso ao procedimento de ajuste direto para as referidas contratações, quando o valor do contrato seja inferior ao limiar referido na alínea c) do n.º 3 do artigo 474.º do Código dos Contratos Públicos", pode ler-se.
Esta semana, a coordenadora da CTI, Rosário Partidário, disse que apenas estão contratados quatro dos 25 estudos necessários, mas garantiu que os atrasos estão a ser absorvidos.
Questionada sobre a previsão para assinatura dos restantes contratos, Rosário Partidário respondeu: "Também gostava de saber, essa é uma das grandes questões que temos tido desde janeiro", aconselhando ainda os jornalistas a questionar o LNEC ou o Ministério das Infraestruturas.
O decreto-lei publicado hoje clarifica também que os elementos da CTI "podem cumular a remuneração pelo exercício de funções naquela comissão com eventuais pensões a que tenham legalmente direito".
Clarifica ainda os estatutos remuneratórios dos membros e pessoal técnico da CTI, estabelecendo igualmente o número de elementos e respetivas funções, indicando que a coordenadora-geral e os coordenadores das equipas de projeto exercem o cargo em comissão de serviço e que a remuneração dos técnicos contratados pode ser fixada até ao nível 70 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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