Tinha férias por marcar de 2023 e deixei passar o prazo. E agora?

'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

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Notícias ao Minuto
12/04/2024 08:01 ‧ 12/04/2024 por Notícias ao Minuto

Economia

Trabalho e impostos (des)complicados

"As férias, por regra, são gozadas no ano em que se vencem. Assim, em 1 de janeiro de 2023, venceram-se 22 dias de férias, que, por norma, dizem respeito ao trabalho prestado no ano de 2022.

Se, durante o ano de 2023, não gozou todos os 22 dias de férias a que tem direito, poderá fazê-lo ainda até 30 de abril de 2024. Por exemplo, se gozou 18 dias de férias em 2023, poderá gozar os restantes 4 dias de férias até final do presente mês.

De facto, as férias do ano transato podem ser acumuladas com as férias do ano em curso, por acordo entre empregador e trabalhador ou sempre que este as pretenda gozar com familiar residente no estrangeiro, nos termos do disposto no artigo 240.º n.º 2 do Código do Trabalho."

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A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail economia@noticiasaominuto.com.

Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.

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