No dia em que divulga o pacote de infrações relativo ao mês de dezembro, o executivo comunitário dá conta de que decidiu hoje enviar pareceres fundamentados a Portugal, mas também a Espanha, por os dois países "não terem notificado à Comissão as regras relativas às sanções administrativas e outras medidas aplicáveis às infrações ao regulamento relativo ao produto individual de reforma pan-europeu".
Esta legislação comunitária traduz-se num regime individual de reforma voluntário que oferece aos consumidores uma opção pan-europeia de poupança para a reforma, mas, segundo Bruxelas, "até à data, Espanha e Portugal ainda não concluíram a aplicação do regulamento".
Mesmo depois de a instituição ter enviado, em julho de 2024, uma carta de notificação a ambos os Estados-membros, não houve qualquer alteração, pelo que agora o executivo comunitário decidiu emitir um parecer fundamentado a Espanha e a Portugal, dando-lhes "dois meses para responder e adotar as medidas necessárias".
Caso contrário, a Comissão Europeia poderá decidir remeter os casos para o Tribunal de Justiça da União Europeia.
Este Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP) visa reforçar a oferta em termos de poupança-reforma, especialmente para os trabalhadores móveis na UE, e estabelecer um mercado ao nível da União para os prestadores destes serviços.
O PEP complementa ainda os regimes públicos de pensões.
A diretiva em causa prevê, então, dar maior escolha e oferecer produtos mais competitivos, bem como garantir forte proteção dos consumidores.
Estão em causa vários prestadores de serviços financeiros, tais como companhias de seguros, gestores de ativos, bancos, certas empresas de investimento e determinados fundos de pensões profissionais.
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