O IVA de caixa permite que as empresas apenas entreguem o imposto ao Estado quando efetivamente o recebem dos seus clientes, no prazo máximo de 12 meses após a emissão da fatura.
O regime atualmente em vigor, que é de adesão voluntária, pode ser usado por empresas com faturação até 500 mil euros, limite que será agora alargado para até dois milhões de euros.
A autorização legislativa agora publicada em Diário da República tem a duração de 180 dias.
Na exposição de motivos da proposta que remeteu ao parlamento - e que foi aprovada em votação final global no dia 31 de janeiro - o Governo refere que a diretiva que enquadra o IVA foi alterada em 2020, fixando em dois milhões de euros o limiar máximo do volume de negócios para enquadramento no regime de IVA de caixa e prescindindo de consulta (pelos Estados-membros) ao Comité do IVA.
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