PE dá luz verde final à reforma da política de migração e asilo da UE
O Parlamento Europeu deu hoje luz verde final à vasta reforma da política de migração e asilo da União Europeia, que prevê o combate à imigração ilegal e uma solidariedade obrigatória entre os Estados-membros, após quatro anos de discussões.
© Lusa
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Na minisessão do Parlamento Europeu, que hoje arrancou em Bruxelas, os eurodeputados aprovaram por maioria os 10 textos legislativos que compõem o novo Pacto em matéria de Migração e Asilo da União Europeia (UE), que foi proposto em 2020 para uma partilha equitativa das responsabilidades entre os Estados-membros e uma coordenação solidária face aos fluxos migratórios.
Um desses textos diz respeito à proposta de lei sobre o regulamento sobre a gestão do asilo e da migração, que foi aprovada por 322 votos a favor, 226 votos contra e 31 abstenções.
Por seu lado, a proposta de lei sobre a resposta a situações de crise foi confirmada por 301 votos a favor, 272 votos contra e 46 abstenções.
A votação de hoje era vista como a última oportunidade para aprovar o documento antes das eleições europeias de junho próximo, após ao longo destes últimos quatro anos ter sido possível, dentro da UE, ultrapassar muitas das tensões entre os 27 Estados-membros, que ainda assim mantêm diferentes visões sobre a política migratória.
A reforma da política migratória e de asilo do bloco europeu tem sido criticada por várias associações de defesa de migrantes, com a votação de hoje a ter sido interrompida por alguns minutos pela contestação de dezenas de ativistas no hemiciclo, que gritaram: "Este pacto mata, vote não".
Depois desta aprovação pela assembleia europeia, está prevista para dia 29 de abril a derradeira votação no Conselho (organismo no qual estão os 27 Estados-membros) por maioria qualificada, segundo fontes europeias.
Uma vez formalmente aprovadas pelo Conselho, as leis entrarão em vigor após publicação no Jornal Oficial, começando a ser aplicadas dentro de dois anos, em 2026.
Esta reforma prevê, desde logo, um controlo reforçado das chegadas de migrantes à UE, transferências mais rápidas dos que não têm direito a asilo e um mecanismo de solidariedade obrigatório em benefício dos Estados-membros sob maior pressão migratória.
O mecanismo de solidariedade só estará totalmente em vigor em 2026, sendo que, até lá, a participação é voluntária, para depois se passar para uma contribuição obrigatória dentro da UE na resposta aos requerentes de asilo.
A partir daí, os Estados-membros vão ter de acolher um determinado número de requerentes que chegam a um país da UE sujeito a pressões migratórias e, se recusarem, têm de fazer uma contribuição financeira.
Previsto está o pagamento de uma compensação financeira de 20 mil euros por cada requerente de asilo não recolocado, com os montantes a serem depositados num fundo gerido pela Comissão Europeia e a serem destinados a financiar projetos ligados à gestão da migração.
A UE prevê por ano a recolocação de 30 mil migrantes e uma contribuição de 600 milhões de euros para o fundo destinado a financiar a política migratória.
Num acordo preliminar alcançado em dezembro passado entre o Parlamento e o Conselho foram estipuladas cinco leis referentes a todas as fases da gestão da migração e do asilo, como rastreio dos migrantes irregulares quando chegam à UE, recolha de dados biométricos, procedimentos para pedidos de asilo, regras para determinar qual o Estado-membro responsável pelas solicitações e a cooperação e solidariedade entre os países e a forma de lidar com situações de crise.
O Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo foi proposto pela Comissão Europeia em setembro de 2020 para gerir a migração a longo prazo.
A Europa, e sobretudo a UE, continua a ser um dos principais destinos da migração irregular.
De acordo com a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex), o número de travessias irregulares para o território europeu no ano passado foi o mais alto desde 2016, ultrapassando as 355.000. Isto significa um aumento de 17% relativamente a 2022.
[Notícia atualizada às 17h46]
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