A leitura do acórdão estava prevista para a tarde de hoje, mas o coletivo de juízes determinou a reabertura de audiência para que o tribunal tome conhecimento de toda a documentação de um processo cível correlacionado e porque entendeu alterar a qualificação jurídica de um dos crimes em causa - o de falsificação agravada de documento.
Num processo em que estão em causa mais dois crimes - burla qualificada e abuso de confiança -, os arguido são o dono de um 'stand' da Póvoa de Varzim e a sua ex-mulher .
Os dois sempre disseram que, à data do acidente, o carro já não lhes pertencia, mas o Ministério Público (MP) secundou a tese da mãe do cantor, segundo a qual o responsável do 'stand' e a ex-mulher forjaram o contrato de compra e venda do carro 'à posteriori'.
Quereriam com isso "afastar qualquer responsabilidade que pudesse recair sobre a sociedade [comercial detida por ambos] pelo empréstimo do veículo sem seguro".
Quereriam, ainda segundo a acusação, burlar a mãe, Filomena Angélico, ficando com outros carros que eram de facto do cantor, além do remanescente da venda de outra viatura de Angélico Vieira.
Antes da leitura do acórdão, os advogados podem ainda fazer alegações complementares, ficando marcada para o efeito a data de 12 de novembro.
O cantor e ator Angélico Vieira morreu no Hospital de Santo António, no Porto, dias após o acidente que ocorreu na A1, em Estarreja, em junho de 2011, provocando também a morte do passageiro Hélio Filipe e ferimentos nas ocupantes Armanda Leite e Hugo Pinto.
As autoridades concluíram que a viatura se despistou na sequência do rebentamento de um pneu, na altura em que o veículo seguia a uma velocidade entre 206,81 e 237,30 quilómetros por hora e realçam que Angélico, assim como o outro passageiro da frente, seguiam com cinto de segurança.