Relação de Guimarães absolve antigo autarca de Terras de Bouro
O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) absolveu o ex-presidente da Câmara de Terras de Bouro Joaquim Cracel e outros três arguidos, condenados na primeira instância pelo licenciamento ilegal de uma vivenda naquele concelho do distrito de Braga.
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País Justiça
O acórdão do TRG, proferido na segunda-feira e a que a agência Lusa teve hoje acesso, reverte a decisão do Tribunal de Braga, proferida em 07 de dezembro de 2022, que condenou os quatro arguidos a penas suspensas pelo crime de prevaricação por titular de cargo político.
Joaquim Cracel e os dois técnicos superiores do município estavam acusados pelo Ministério Público (MP) de favorecer Cátia Machado, também arguida no processo e irmã da então vereadora Liliana Machado, que é agora chefe de gabinete do atual presidente da autarquia, Manuel Tibo.
Na acusação, o MP sustentava que o antigo autarca e os dois técnicos agiram, em conluio, no mandato 2009-2013, para que a arguida Cátia Machado pudesse construir uma moradia em terreno de Reserva Agrícola Nacional (RAN).
Em 07 de dezembro de 2022, o Tribunal de Braga condenou Joaquim Cracel a três anos de cadeia e Cátia Machado a dois anos e oito meses, enquanto os dois técnicos superiores do município, Alfredo Machado e Jerónimo Correia, foram condenados pelo tribunal de primeira instância a dois anos e quatro meses e a dois anos e oito meses de prisão, respetivamente.
Os arguidos recorreram para a Relação de Guimarães que veio agora dar-lhes razão, absolvendo-os, considerando que não se provou a existência do alegado conluio para que a arguida Cátia Machado fosse beneficiada na construção da obra, nem que foram cometidas ilegalidades ou violadas regras urbanísticas.
Segundo o TRG, a matéria factual centra-se em três vertentes fundamentais: "do imputado conluio entre todos os arguidos, da consciência da violação das regras urbanísticas e da intenção de proporcionar à requerente do licenciamento um benefício ilegítimo".
Para os juízes desembargadores, nenhuma ficou provada, ao contrário do que havia decidido o Tribunal de Braga.
"Em primeiro lugar, se conluio existisse, tal implicaria maior coesão entre os arguidos ou, até, uma postura que apontasse para uma negligência fabricada, com uma abordagem ligeira ou pura omissão da menção às questões potencialmente pertinentes, tendo sucedido exatamente o oposto", explica a Relação de Guimarães.
Quanto à violação das regras urbanísticas, o TRG sublinha que os arguidos também não tiveram qualquer ação nesse sentido.
"Se os arguidos tivessem qualquer intencionalidade de contrariar o direito, seria manifestamente mais conveniente ignorar, em jeito de lapso, a questão, em lugar de a suscitarem e se deterem sobre a mesma, donde se pode concluir não existir qualquer prova ou indício de consciência de violação das regras urbanísticas, em moldes que revistam qualquer modalidade de dolo e, muito menos, direto", entende a Relação de Guimarães.
Para os juízes desembargadores, o Tribunal de Braga "violou, manifestamente, os limites do recurso à prova indireta ou indiciária, cujos critérios de aplicação se encontram dispersos por variada jurisprudência".
"Utilizando um critério que não reúne os limiares mínimos ditados por tal conjunto de requisitos, o que decorre da simples enumeração exaustiva dos supostos indícios em que aquele se estribou", defende o TRG.
A acusação do MP dizia que, em 2010, a munícipe e arguida Cátia Machado quis construir uma habitação no lugar de Vau, na freguesia de Balança, no concelho de Terras de Bouro, tendo dado entrada nos serviços da câmara, nesse ano, um processo de licenciamento de obras particulares.
Para o MP, todos os arguidos "sabiam que a área de implantação da habitação cujo licenciamento de construção estava a ser pedido violava norma expressa e imperativa do regime da Reserva Agrícola Nacional", agindo, em conluio, para a concretização da obra.
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