"Até à data, a ECFP continua a ser uma entidade sem autonomia administrativa e financeira. A ausência de autonomia administrativa não lhe permite ser dotada de um quadro de pessoal autónomo, que possibilite a constituição de uma equipa de trabalho, com vários níveis de responsabilidade e formação técnica", lê-se no texto.
O documento frisa que a instituição tem um "extraordinário volume de trabalho, fruto quer do enorme alargamento das suas atribuições, quer dos processos que transitaram do Tribunal Constitucional (TC)".
"Nos últimos dois anos, a Assembleia da República disponibilizou as verbas necessárias para o reforço do quadro de pessoal da ECFP, através do Orçamento de Estado, mas não procedeu a alterações legislativas necessárias. Assim, devido à inexistência de enquadramento legislativo não foi possível a execução orçamental da totalidade das verbas disponibilizadas no orçamento do TC, na rubrica de pessoal", lamentam.
Um dos processos transferidos do TC para a ECFP foi o das contas anuais dos partidos de 2011, "mas não foi possível emitir as decisões dos processos de contraordenação a que havia lugar antes da sua prescrição".
"A instabilidade vivida ao nível da falta de meios humanos, fruto da ausência de um quadro de pessoal próprio, com a definição clara das várias unidades de trabalho e dos vários níveis de responsabilidade funcional, não auxiliou a evitar estas prescrições", justificam.