O tribunal justifica a decisão citando a Lei dos Partidos Políticos, que estabelece que a denominação do partido ou da coligação "não pode basear-se no nome de uma pessoa ou conter expressões relacionadas com qualquer religião ou com qualquer instituição nacional".
"Neste pressuposto, importa considerar que a denominação que se pretende atribuir à coligação em apreço -- 'ZARCO' -, não obstante os seus outros possíveis significados linguísticos, é, fundamentalmente pelo contexto em que surge inserida -- eleições legislativas regionais na RAM [Região Autónoma da Madeira] -, uma incontestável alusão à figura de João Gonçalves Zarco, navegador a quem é atribuída a chegada ao arquipélago da Madeira tendo-lhe sido, posteriormente, acometido o povoamento da ilha da Madeira e a administração da cidade do Funchal", lê-se no acórdão.
O Tribunal Constitucional reforça que é "inegável que a denominação apresentada para a coligação cuja anotação se requer está associada ao nome de João Gonçalves Zarco, o que pode ter uma leitura de culto da memória regional e carismática, à qual não será alheio o eleitorado, assim se sobrepondo ao papel que a Constituição e a lei pretendem tenham os partidos políticos, os seus programas e ideais".
O documento não faz referência ao processo judicial "Operação Zarco", no qual o presidente do Governo da madeira, Miguel Albuquerque (PSD), é arguido.
Albuquerque foi constituído arguido no final de janeiro do ano passado, num inquérito que investiga suspeitas de corrupção, abuso de poder e prevaricação, entre outros. Em causa estão alegados favorecimentos de empresários pelo poder público, em troca de contrapartidas.
O Governo Regional minoritário do PSD foi derrubado em 17 de dezembro de 2024 com a aprovação de uma moção de censura apresentada pelo Chega, que a justificou com as diferentes investigações judiciais envolvendo o chefe do executivo, Miguel Albuquerque, e quatro secretários regionais, todos constituídos arguidos. Entretanto, o inquérito de um deles -- Eduardo Jesus, secretário de Economia, Turismo e Cultura - foi arquivado pelo Ministério Público.
A aprovação da moção de censura, inédita na Região Autónoma da Madeira, implicou, segundo o respetivo o Estatuto Político-Administrativo, a demissão do Governo Regional, constituído em 06 de junho do mesmo ano, que permanecerá em funções até à posse do novo executivo.
Face a esta situação política, e depois de convocar o Conselho de Estado, em 17 de janeiro, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou a decisão de dissolver o parlamento madeirense e convocar novas eleições regionais antecipadas em 23 de março -- o terceiro sufrágio em cerca de um ano e meio.
Leia Também: "Política não é campo para batalhas judiciais", alerta Miguel Albuquerque