O IVA de caixa permite que as empresas apenas paguem o IVA ao Estado quando efetivamente o recebem dos seus clientes, no prazo máximo de 12 meses após a emissão da fatura.
O regime atualmente em vigor, que é de adesão voluntária, pode ser usado por empresas com faturação até 500 mil euros com a proposta do Governo a permitir que possam aceder empresas com faturação até dois milhões de euros.
A autorização legislativa para o Governo alterar os artigos do Código do IVA sobre esta matéria tem a duração de 180 dias.
Na exposição de motivos da proposta que remeteu ao parlamento, o Governo refere que a Diretiva que enquadra o IVA foi alterada em 2020, fixando em dois milhões de euros o limiar máximo do volume de negócios para enquadramento no regime de IVA de caixa e prescindido de consulta (pelos Estados-membros) ao Comité do IVA.
A votação de hoje foi igual à que a iniciativa recolheu em 18 de outubro, aquando da sua votação na generalidade.
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