Militante do Chega pede a tribunais que rejeitem listas das Legislativas

Um militante do Chega reclamou junto de vários tribunais da admissão das listas de candidatos do partido às eleições legislativas de 18 de maio, justificando que foram definidas por órgãos internos sem legitimidade.

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Lusa
14/04/2025 19:27 ‧ ontem por Lusa

Política

Eleiçóes Legislativas

Ao apresentar esta reclamação, o militante Fernando Sá Nóbrega quer que as litas do Chega sejam impugnadas, ficando o partido impedido de concorrer nos respetivos círculos eleitorais.

 

De acordo com a informação a que a agência Lusa teve acesso, foi apresentada reclamação quanto aos círculos eleitorais em 20 círculos eleitorais: Lisboa, Porto, Leiria, Beja, Viseu, Vila Real, Viana do Castelo, Setúbal, Santarém, Portalegre, Guarda, Madeira, Açores, Coimbra, Castelo Branco, Évora, Bragança, Faro, Braga e Aveiro.

Este militante já tinha impugnado, junto do Tribunal Constitucional (TC), a última Convenção Nacional do Chega, que decorreu no início do ano passado. O TC declarou "inválida a eleição dos órgãos nacionais" nessa reunião magna e, antes, também já tinha decidido o mesmo quanto à penúltima convenção, que decorreu em Santarém em janeiro de 2023.

Fernando Sá Nóbrega recorda estas decisões e salienta que "os órgãos do partido são juridicamente inválidos".

"O tribunal foi claro ao afirmar que, caso o partido deseje regularizar a sua situação e garantir a sua conformidade legal, os únicos elementos válidos para organizar novas eleições seriam aqueles que estavam presentes nos órgãos do partido em 2019. Estes elementos devem ser encarados como os únicos habilitados para viabilizar eleições legítimas de forma séria e dentro da legalidade", lê-se nas várias ações.

O militante refere também que, de acordo com os estatutos do Chega, cabe à Direção Nacional aprovar as listas de candidaturas a deputados e defende que, "sendo esta direção inexistente de jure, todas as listas apresentadas em seu nome carecem de validade jurídica e devem ser recusadas".

"A questão, a nosso ver, é de extrema gravidade, pois a lista foi indicada e aprovada por órgãos que já não existem o que em consequência leva em causa a credibilidade da lista ao partido Chega", alerta.

No entanto, Fernando Sá Nóbrega já recebeu duas respostas negativas.

Tanto o Tribunal Judicial da Comarca do Porto, como o de Viana do Castelo, rejeitaram a reclamação, referindo que o militante "não tem legitimidade" para apresentar esta reclamação.

O tribunal do Porto refere também que o partido entregou, juntamente com a candidatura, uma "certidão do Tribunal Constitucional datada de 17 de março de 2025", e que o que a decisão do TC sobre o congresso do Chega "apenas tem relevância interna no aludido partido, em nada operando, contudo, em termos de eficácia externa e de poderes de representação exterior do aludido partido e em nada contendendo com a legalidade do referido partido nem com a presidência do mesmo partido, que constam certificados inequivocamente pelo TC nos presentes autos, não se podendo, assim, falar em qualquer inexistência de representantes partidários ou sequer de invalidade jurídica".

A lei eleitoral para a Assembleia da República estabelece que, "das decisões do juiz relativas à apresentação das candidaturas, podem reclamar para o próprio juiz" os "candidatos, os seus mandatários e os partidos políticos concorrentes à eleição no círculo".

Quando entregou a lista de candidatos por Lisboa, o líder do Chega defendeu que, apesar da decisão do TC, os órgãos nacionais do partido "estão em funções" e "legítimos", afirmação contestada pelos militantes que impugnaram a convenção.

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