A isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os proprietários de prédios em centros históricos, e classificados pela UNESCO, foi reconhecida pelas repartições de Finanças numa circular do Governo, a que o Jornal de Notícias teve acesso.
"Nós encaramos esta isenção como um incentivo aos proprietários para que recuperem o património de acordo com a traça original, para que não façam mamarrachos no sítio em que está o edifício. É um incentivo à conservação do património", disse à agência Lusa António Frias Marques.
O presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP) lembrou que inicialmente todos os imóveis que se encontravam dentro do perímetro demarcado, classificado pela UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura), estavam automaticamente isentos de pagamento de IMI, sem que o proprietário tivesse de fazer algo e independentemente do estado em que se encontrasse.
Segundo António Frias Marques, bastava que o imóvel estivesse geograficamente na área que tinha isenção.
"De há dez anos para cá foi considerado que não ia ser assim e que cada imóvel tinha de por si estar classificado como imóvel de interesse, ou seja, automaticamente o proprietário tinha de pedir essa classificação do seu imóvel. Em muitos casos era atribuída a classificação e noutros não era, como nos casos em que estava devoluto, vago, não estava lá ninguém a morar e alguns em ruína", disse.
O presidente da ANP lembrou que muitos edifícios dentro dos centros históricos estão em ruínas e outros têm apenas a fachada.
"Com esta reposição da legislação o que acontece é que têm isenção automática de IMI só pelo facto de estarem dentro dos centros históricos. No entanto, é-lhes exigido que o edifício esteja habitado e que não esteja em ruínas. Têm de fazer prova disso", indicou.
Com esta decisão do Governo os moradores das zonas classificadas pela UNESCO no Porto, Guimarães (distrito de Braga), Évora, Sintra (distrito de Lisboa), Angra do Heroísmo (Açores), Óbidos (distrito de Leiria) e Elvas (distrito de Portalegre) já não têm de recorrer aos tribunais para ver reconhecido o direito de não pagar IMI.
O JN adianta na sua edição de hoje que a decisão de não pagamento de IMI foi dada pela subdiretora-geral dos Impostos, Lurdes Ferreira, a todas as repartições de Finanças do país, numa circular, e surge na sequência de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo em fevereiro e que uniformizou jurisprudência, dando razão aos cidadãos.
Desde 2009, as Finanças passaram a considerar que só os prédios classificados individualmente como monumento nacional é que estavam isentos de IMI, independentemente de estarem em zona classificada.
Contudo, os proprietários têm contestado a cobrança e os tribunais têm-lhes dado razão, obrigando o Governo a devolver, com juros, o valor pago, refere o jornal.
Na circular, a que o JN teve acesso, o Governo considera que estão isentos "os prédios inseridos em centros históricos, paisagens culturais e conjuntos classificados como monumentos nacionais, independentemente de inexistir classificação individualizada".
No documento, é também referido que as repartições têm ordem para "não contestar processos novos, não recorrer de decisões judiciais desfavoráveis" e devem ainda "promover a desistência dos recursos que tiverem sido interpostos".
A última decisão dos tribunais sobre o assunto, segundo o JN, foi do Supremo Tribunal Administrativo, que obrigou o Governo a devolver dinheiro cobrado ao dono de dois prédios no centro do Porto.