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Despesa com benefícios fiscais ascendeu a 3,2 mil milhões em 2019

A despesa fiscal associada a benefícios fiscais ultrapassou em 2019 os 3.216 milhões de euros superando o valor observado em cada um dos dois anos anteriores, segundo indicam as estatísticas publicadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Despesa com benefícios fiscais ascendeu a 3,2 mil milhões em 2019
Notícias ao Minuto

16:55 - 15/06/21 por Lusa

Economia Despesa

Em causa estão benefícios fiscais atribuídos a empresas no âmbito de vários impostos nomeadamente, IRC, IVA, IMI, IMT, IUC, IS (Imposto do Selo), ISV e IEC (Impostos Especiais sobre o Consumo), incluindo nesta última categoria as isenções tributárias e taxas preferenciais em impostos sobre as bebidas alcoólicas, tabaco e sobre os produtos petrolíferos.

De acordo com os mesmos dados publicados pela AT em 2017 o total destes benefícios fiscais atribuídos ascendeu a 2.566 milhões de euros, tendo em 2018 recuado ligeiramente para 2.430 milhões de euros.

Relativamente a 2019, a mesma informação mostra que nesse ano usufruíram de benefícios fiscais 48.374 empresas num total de 3.216.048.796 euros. Os dados indicam que a maior fatia destes benefícios (1.525.195.234 euros) foi concedida em sede de IRC, através de deduções à coleta e ao rendimento e de taxas preferenciais.

Na lista dos benefícios fiscais concedidos em 2019 que se traduziram em maior despesa fiscal seguem-se os IEC, com o ISP (imposto sobre os produtos petrolíferos) a assumir a parte mais relevante. No seu conjunto, as isenções e taxas preferenciais atribuídas no âmbito dos IEC ascenderam a 652,6 milhões de euros, dos quais 485,8 milhões de euros por via do ISP.

Já a despesa fiscal no âmbito do ISV (imposto sobre veículos) ascendeu a 333,7 milhões de euros em 2019, enquanto o total de benefícios concedidos em sede de IMT foi de 358,6 milhões de euros, a que se somaram 194,4 milhões de euros através do IMI, 135,4 milhões do IVA, 8,7 milhões do IUC e 9,5 milhões em Imposto do Selo.

A panóplia de benefícios é extensa abarcando, por exemplo, incentivos na introdução ao consumo de veículos de baixas emissões no que diz respeito ao ISV ou isenções tributárias em sede de IMT atribuídas a cooperativas e instituições de ensino superior público.

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