Justiça argentina suspende decreto presidencial para privatizar banco

A justiça argentina suspendeu esta terça-feira um decreto do Presidente Javier Milei que visava transformar o estatal Banco de la Nación Argentina (BNA) numa sociedade anónima, segundo uma decisão judicial conhecida hoje.

Notícia

© Tomas Cuesta/Getty Images

Lusa
25/02/2025 23:05 ‧ há 6 horas por Lusa

Mundo

Argentina

O juiz federal Alejo Ramos Padilla alegou que o decreto de Milei constituía "uma manobra dissimulada e imprópria de privatização" da maior instituição financeira da Argentina, segundo a agência espanhola EFE.

 

Uma lei que entrou em vigor em 08 de agosto de 2024 deixou claro que o BNA não poderia ser privatizado, à semelhança de outras empresas estatais estratégicas como a Aerolíneas Argentinas e a petrolífera YPF.

Dada a impossibilidade de privatizar diretamente estas empresas, Milei assinou, em 20 de fevereiro, um decreto que converteu o BNA numa sociedade anónima, com o Estado a deter 99,9% das ações e a Fundación Banco Nación Argentina 0,1%.

"Este decreto ratifica e aprofunda a ameaça de privatização denunciada, na medida em que constitui um passo decisivo na conversão do BNA em sociedade anónima", considerou o juiz.

Caso fosse aplicado, o BNA perderia o "caráter de entidade autónoma do Estado nacional, com as consequências jurídicas, económicas e sociais" que isso acarretaria, alegou.

O magistrado considerou que o decreto de Milei ultrapassou as competências delegadas pelo poder legislativo ao executivo e "constitui uma manobra encoberta e indevida de privatização do Banco de la Nación Argentina".

Padilla ordenou, a título cautelar, a suspensão dos efeitos do decreto e que o Estado e o BNA se abstivessem de "qualquer ato tendente à sua execução".

A decisão baseia-se numa ação judicial apresentada em 11 de junho de 2024 pela Associação de Bancos, que solicitou a "nulidade e inconstitucionalidade" de uma proposta feita pelo próprio banco sobre a sua possível privatização nessa data.

Mais tarde, a lei que excluía o BNA da privatização foi discutida e aprovada, pelo que Milei decidiu assinar o decreto para a transformação da empresa.

O magistrado deu cinco dias ao Governo para apresentar um relatório "sobre o interesse público comprometido pelo pedido de medida cautelar".

O magistrado lembrou ainda que qualquer alteração da estrutura jurídica da instituição financeira tem de ser aprovada pelo Parlamento e advertiu que a sua transformação seria contrária ao que está regulamentado na lei.

O Estado tinha previsto exercer os seus direitos na nova empresa através do Ministério da Economia, com um capital social de 1,6 biliões de pesos argentinos (1,4 mil milhões de euros à taxa de câmbio atual).

Padilla argumentou que a delegação de poderes "tem como limite intransponível a manutenção" das entidades em causa na órbita pública.

"Não permite a conversão do BNA em sociedade anónima, já que isso o retira do regime de direito público e o coloca sob as regras da Lei Geral das Sociedades Anónimas", acrescentou.

Leia Também: Javier Milei encontra-se com Elon Musk e oferece-lhe... motosserra

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas