O juiz federal Alejo Ramos Padilla alegou que o decreto de Milei constituía "uma manobra dissimulada e imprópria de privatização" da maior instituição financeira da Argentina, segundo a agência espanhola EFE.
Uma lei que entrou em vigor em 08 de agosto de 2024 deixou claro que o BNA não poderia ser privatizado, à semelhança de outras empresas estatais estratégicas como a Aerolíneas Argentinas e a petrolífera YPF.
Dada a impossibilidade de privatizar diretamente estas empresas, Milei assinou, em 20 de fevereiro, um decreto que converteu o BNA numa sociedade anónima, com o Estado a deter 99,9% das ações e a Fundación Banco Nación Argentina 0,1%.
"Este decreto ratifica e aprofunda a ameaça de privatização denunciada, na medida em que constitui um passo decisivo na conversão do BNA em sociedade anónima", considerou o juiz.
Caso fosse aplicado, o BNA perderia o "caráter de entidade autónoma do Estado nacional, com as consequências jurídicas, económicas e sociais" que isso acarretaria, alegou.
O magistrado considerou que o decreto de Milei ultrapassou as competências delegadas pelo poder legislativo ao executivo e "constitui uma manobra encoberta e indevida de privatização do Banco de la Nación Argentina".
Padilla ordenou, a título cautelar, a suspensão dos efeitos do decreto e que o Estado e o BNA se abstivessem de "qualquer ato tendente à sua execução".
A decisão baseia-se numa ação judicial apresentada em 11 de junho de 2024 pela Associação de Bancos, que solicitou a "nulidade e inconstitucionalidade" de uma proposta feita pelo próprio banco sobre a sua possível privatização nessa data.
Mais tarde, a lei que excluía o BNA da privatização foi discutida e aprovada, pelo que Milei decidiu assinar o decreto para a transformação da empresa.
O magistrado deu cinco dias ao Governo para apresentar um relatório "sobre o interesse público comprometido pelo pedido de medida cautelar".
O magistrado lembrou ainda que qualquer alteração da estrutura jurídica da instituição financeira tem de ser aprovada pelo Parlamento e advertiu que a sua transformação seria contrária ao que está regulamentado na lei.
O Estado tinha previsto exercer os seus direitos na nova empresa através do Ministério da Economia, com um capital social de 1,6 biliões de pesos argentinos (1,4 mil milhões de euros à taxa de câmbio atual).
Padilla argumentou que a delegação de poderes "tem como limite intransponível a manutenção" das entidades em causa na órbita pública.
"Não permite a conversão do BNA em sociedade anónima, já que isso o retira do regime de direito público e o coloca sob as regras da Lei Geral das Sociedades Anónimas", acrescentou.
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