O acordo de cooperação policial abrange, entre outros domínios, o terrorismo, a criminalidade organizada transnacional, o tráfico de droga, o tráfico de seres humanos, a imigração irregular, as infrações económicas e a criminalidade ambiental.
Segundo o documento, a troca de informações, incluindo sobre suspeitos, será permitida somente em casos que têm como moldura penal mínima um ano de prisão.
"O presente acordo não se aplica ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal nem a qualquer outra modalidade de cooperação judiciária internacional", ressalvam as partes.
O aprofundamento da realização de exercícios e ações de formação comuns, designadamente em matéria de ordem pública, e do destacamento de operacionais para o acompanhamento de grandes eventos é outra das medidas previstas no documento.
O acordo foi assinado pela ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, a ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, e o ministro francês delegado para a Europa, Benjamin Haddad, por ocasião da visita a Portugal do presidente de França, Emmanuel Macron.
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