Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal deu como provado que os arguidos "apoiaram o exercício da prostituição de várias mulheres" num bar em Sangalhos, Anadia, do qual eram sócios gerentes.
Segundo o tribunal, os arguidos providenciavam "alimentação e alojamento", bem como o "transporte das mulheres que ali se prostituíram".
O acórdão refere que algumas mulheres aliciavam os clientes do bar à prática de atos sexuais a troco de dinheiro, nos quartos existentes no piso superior do edifício.
Estes atos eram pagos diretamente às mulheres que no final de cada noite entregavam ao bar 10 euros por cada "subida" que fizessem, até ao limite de 30 euros por noite.
Provou-se ainda que entre maio e junho de 2015, os arguidos receberam não menos de 3.480 euros pela utilização dos quartos para os atos de prostituição.
Os três arguidos foram condenados por um crime de lenocínio a penas de um ano e nove meses, dois anos e três meses e dois anos e meio de prisão.
Estas penas foram suspensas com a condição de os arguidos pagarem um valor global de quatro mil euros a uma instituição de apoio a mulheres que vivem em situações de exclusão e injustiça.
Os arguidos também estavam acusados de auxílio à imigração ilegal, mas foram absolvidos deste crime, porque não resultou provado que os mesmos tivessem conhecimento que algumas das mulheres de nacionalidade estrangeira que trabalhavam no bar estivessem em situação irregular no território nacional.
Também não se provou que as mulheres tenham exercido a prostituição por imposição de qualquer dos arguidos.
A sociedade que explorava o bar, que também era arguida no mesmo processo, foi igualmente condenada pelo crime de lenocínio ao pagamento de uma multa de 18 mil euros substituída por uma caução de 15 mil euros, que será restituída à empresa ao fim de dois anos e meio, se mantiver uma boa conduta.
A empresa, à qual permanece ligado apenas um dos arguidos, foi ainda condenada nas penas acessórias de encerramento do estabelecimento por um período de seis meses e de publicitar a condenação num jornal local.