Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que o tribunal deu como provado que o ex-namorado não se conformou com o fim da relação e elaborou um plano para se vingar da vitima, tendo contratado dois indivíduos para lhe atear fogo, a troco do pagamento de cerca de cinco mil euros.
O tribunal não teve em conta a versão apresentada pelo arguido de que apenas iriam "pregar um susto" a uma mulher que devia dinheiro e que se limitou a colocar um pano seco na boca da vítima.
Apesar de não se ter apurado que os arguidos tivessem intenção de matar, o coletivo de juízes não teve dúvidas de que o arguido aderiu ao plano traçado, concluindo que este não podia ignorar que, perante a gravidade do sucedido, seria possível a morte da ofendida, tendo-se conformado com o resultado.
O juiz presidente explicou ainda que o tribunal não conseguiu apurar quem despejou a gasolina na cabeça da mulher, nem quem ateou o fogo. "Terá sido um dos dois", afirmou.
O arguido foi condenado por um crime de homicídio qualificado, a título de dolo eventual, na forma tentada, na pena de seis anos e 10 meses de prisão, e ao pagamento de uma indemnização de 20 mil euros à ofendida.
O acórdão teve um voto de vencido por um dos juízes adjuntos, que defendia a absolvição do arguido por falta de provas.
O arguido, que assistiu à leitura da sentença por videochamada, irá manter-se em prisão preventiva até esgotar o prazo para recorrer da decisão.
No final da leitura do acórdão, o juiz presidente dirigiu-se ao arguido dizendo-lhe que espera que tenha consciência da ilicitude dos factos que levou a cabo e se arrependa do que sucedeu.
"Isto podia ter sido muito mais grave. Estamos a falar da vida de uma pessoa que ficou com cicatrizes para o resto da sua vivência", afirmou.
Os factos ocorreram a 20 de outubro de 2022, em Aures, na Suíça, junto à residência da vítima, de nacionalidade francesa, que mantinha uma relação amorosa com um cidadão português, ali emigrado, a qual terminou.
A acusação do Ministério Público (MP) refere que o ex-namorado, para se vingar, terá delineado um plano para matar a mulher com a ajuda de um amigo e um cúmplice, a quem prometeu o pagamento de cinco mil francos suíços (cerca de 5.300 euros) para cada um e, ainda, quinhentos francos suíços (536 euros) mensalmente.
De acordo com a investigação, os dois homens dirigiram-se a casa da ofendida com uma garrafa contendo gasolina e um isqueiro, e atraíram a vítima para o exterior, colocando-lhe um pano na face para a fazer desmaiar.
Em seguida, um dos suspeitos derramou a gasolina na cabeça e na parte superior do corpo da ofendida e ateou-lhe fogo.
"A mulher sofreu ferimentos graves na cabeça, na face e na parte superior do corpo e correu risco de vida, não tendo falecido única e exclusivamente por mero acaso", refere a acusação.
Após o crime, o arguido fugiu com o alegado cúmplice para França e daí viajou para Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro, onde veio a ser detido pela Polícia Judiciária (PJ) em julho de 2024.
O ex-namorado da vítima foi detido na Suíça e o outro indivíduo envolvido no caso foi intercetado na França, tendo sido depois extraditado para a Suíça, onde também se encontra detido.
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