O Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do grupo CGD (STEC) revelou, esta terça-feira, que o Tribunal do Trabalho do Porto determinou que a Caixa Geral de Depósitos (CGD) tem de pagar os óculos graduados aos funcionários que deles precisem.
"Determinou este Tribunal que, os trabalhadores da CGD que sofram de perturbação visual relacionada com o trabalho realizado com recurso a visor, têm o direito ao pagamento dos seus óculos graduados e lentes de correção, sempre que o exame médico adequado dos olhos e da vista, ou exame oftalmológico assim o concluir", pode ler-se num comunicado do STEC enviado às redações.
Significa isto que, "nessas situações, a CGD está obrigada a fornecer aos trabalhadores os dispositivos especiais de correção adequados (óculos graduados e lentes de correção), que permitam corrigir essas perturbações visuais e que poderão ser utilizados no local de trabalho ou fora dele, ou em alternativa, deverá suportar os custos que os trabalhadores tenham com a aquisição de tais dispositivos".
De acordo com o STEC, o Tribunal do Trabalho do Porto entende que "na realidade as tarefas executadas com recurso ao visor assumem tal relevo - pela sua preponderância nas tarefas do trabalhador, ou pela sua importância no conjunto das tarefas adstritas ao trabalhador, ou ainda pelas eventuais consequências nefastas do tipo de exposição ao visor para o trabalhador – que se justifica uma especial proteção da saúde do trabalhador".
O sindicato lembra ainda o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 22 de dezembro de 2022, que "veio obrigar a entidade patronal a suportar integralmente as despesas com a aquisição de óculos graduados dos seus trabalhadores".
Recorda ainda que, "em setembro de 2024, o STEC instaurou uma ação judicial no Tribunal do Trabalho do Porto contra a Caixa Geral de Depósitos, devido à recusa da Administração no pagamento dos óculos graduados aos seus trabalhadores".
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