A decisão tem lugar depois de a CIDH considerar "que se encontra numa situação grave e urgente de risco de danos irreparáveis aos seus direitos" na Venezuela.
"Daniel García Morillo é um ativista político e defensor dos direitos humanos. Atualmente, é coordenador do partido político Vente Venezuela na paróquia Manuel Dagnino, em Maracaibo (oeste do país). Em 9 de janeiro de 2025, foi privado da sua liberdade por membros da Guarda Nacional Bolivariana em Maracaibo, no estado de Zulia, e desde então o seu paradeiro é desconhecido", explica em um comunicado.
O documento precisa que "além disso, o beneficiário sofre de púrpura trombocitopénica imune (PTI), uma doença hemorrágica que exige cuidados médicos constantes e adequados".
"Embora a família tenha recebido informações que indicavam que estava detido no Comando da Guarda Nacional em Maracaibo, estas informações não puderam ser corroboradas porque os funcionários se recusaram a reconhecer a detenção, as condições de detenção, a situação legal do beneficiário e o seu atual estado de saúde", explica.
Segundo a CIDH "a mãe do beneficiário terá indicado que o seu filho está detido em isolamento e incomunicável" e o "Estado venezuelano não forneceu quaisquer informações" sobre Daniel García Morillo.
"Após analisar as alegações de facto e de direito apresentadas, a Comissão considerou que Daniel García Morillo se encontra numa situação de excecional vulnerabilidade, dada a falta de resposta oficial e o facto de a sua família desconhecer a sua localização ou paradeiro oficial. O seu estado de saúde também não é conhecido, apesar de sofrer de TPI", explica o comunicado.
A CIDH sublinha que, no contexto atual, os familiares não têm a possibilidade de solicitar medidas de proteção a nível interno nem de assegurar que as ações necessárias para localizar o beneficiário sejam realizadas.
Por tal motivo a CIDH solicita à Venezuela "adotar as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal de Daniel García Morillo", em particular "revelar se está sob custódia do Estado e, em caso afirmativo, as acusações contra ele e a autoridade judicial envolvida, assim como as circunstâncias da sua detenção".
Também que a Venezuela promova as "medidas necessárias para garantir que as condições de detenção do beneficiário sejam compatíveis com as normas internacionais aplicáveis na matéria, nomeadamente" e que "seja garantido o contacto e acesso regular a familiares, advogados de confiança e representantes".
A CIDH solicita ainda à Venezuela que forneça informações oficiais sobre a situação jurídica do beneficiário no âmbito do processo penal em que está alegadamente envolvido, assim como as razões pelas quais não foi libertado até à data e se foi levado a tribunal para revisão da sua detenção.
Solicita ainda que lhe seja efetuada imediatamente uma avaliação médica do seu estado de saúde e lhe seja garantido o acesso aos cuidados médicos necessários.
Também "acordar as medidas a aplicar com o beneficiário e os seus representantes" e "informar sobre as medidas tomadas para investigar os alegados factos que deram origem à presente resolução, a fim de evitar a sua repetição".
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