O diploma foi aprovado hoje, em votação final global, com os votos contra do PS, Livre, PCP e Bloco de Esquerda. Iniciativa Liberal e PAN optaram pela abstenção.
A proposta de lei foi discutida na generalidade, tendo descido à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias no dia 20 de dezembro de 2024.
O Governo pretende fazer alterações no Código Penal, nomeadamente em relação aos crimes contra a integridade física. No caso do crime de ofensas à integridade física, a proposta de lei hoje aprovada pretende alargar a pena de prisão para entre um e quatro anos no caso de a vítima ser um um agente das forças de segurança ou guarda prisional no exercício das suas funções.
Ainda no crime de ofensas à integridade física, a redação atual do Código Penal estabelece que apenas os crimes cometidos contra agentes da forças de segurança estão livres de queixa e o que o Governo pretende agora é alargar a dispensa de queixa no caso de este crime ser cometido contra profissionais da área da educação e da saúde e ainda contra fiscais de transportes coletivos de passageiros, no exercício das suas funções.
No caso de crime de ofensas à integridade física qualificada, a pena de prisão no caso de a vítima ser agente das forças de segurança será de entre um e cinco anos.
A proposta de lei aprovada hoje prevê ainda alargar a isenção de custas processuais para guardas prisionais, profissionais de educação e de saúde, assim como para fiscais de transportes coletivos de passageiros, quando vítimas de crime durante o exercício das suas funções.
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