A decisão foi tomada pela Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CAPADS), reunida em Ponta Delgada, a quem competia autorizar ou não o profissional de saúde a exercer cargos de nomeação política cumulativamente com o desempenho de funções parlamentares.
"Não está autorizada esta acumulação de cargos", concluiu o social-democrata Flávio Soares, presidente da CAPADS, que submeteu o caso à votação dos deputados, registando um empate inicial (PS e Chega contra, PSD e PPM a favor e abstenção do PAN), que, após repetição, determinou o chumbo do requerimento de Paulo Margato.
No plenário de dezembro da Assembleia Legislativa Regional, o médico já tinha exercido o cargo de deputado em substituição temporária (apenas por dez dias) do deputado único do PPM, João Mendonça, situação que gerou dúvidas sobre a existência de incompatibilidades e impedimentos.
Na altura, a CAPADS reuniu-se para decidir se Paulo Margato, que estava em regime de "não afetação", poderia ou não exercer o cargo, uma vez que não tinha rescindido as funções de nomeação política que tinha no Serviço Regional de Saúde, tendo o parlamento solicitado um parecer jurídico externo para esclarecer o assunto.
"Existe no EPARAA [Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores] uma lacuna relativamente a esta matéria", refere o parecer jurídico elaborado pela sociedade de advogados "Sérvulo & Associados", acrescentando que a "inconsistência" que se verifica entre o regime legal que define o estatuto dos deputados e o EPARAA "deve ser resolvida".
O parecer conclui que se o deputado eleito escolher o regime de não afeto permanentemente, mesmo que seja titular de um cargo de nomeação governamental, competirá sempre à comissão parlamentar competente, decidir se autoriza ou não o deputado em causa a exercer o mandato.
Numa carta enviada na segunda-feira à CAPADS, Paulo Margato indica que uma eventual decisão que impedisse o exercício, em simultâneo, das funções de deputado regional e de delegado de saúde e diretor clínico, obrigá-lo-ia a "abdicar" das suas funções na área da saúde pública, para que não fosse posto em causa o seu "direito cívico" de exercer o mandato parlamentar.
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