Se foi notificado para pagar IRS saiba que poderá fazê-lo em prestações, "após o decurso do período de pagamento voluntário e antes da instauração do processo de execução fiscal", de acordo com a informação disponibilizada no Portal das Finanças.
Quem pode pedir o pagamento do IRS em prestações?
A DECO PROTeste esclarece que podem pedir o pagamento em prestações os "contribuintes que não tenham outras dívidas às Finanças e que tenham concluído a entrega da declaração de IRS dentro do prazo, ou seja, até 30 de junho. Estão incluídos os contribuintes que submetam a declaração de IRS automático".
"Para poder pagar o IRS em prestações, sem necessidade de apresentar garantia, o valor de IRS em dívida não pode ultrapassar os 5 mil euros. O pedido tem de ser feito até 15 de setembro (15 dias após a data-limite de pagamento)", aponta
Em quantas prestações pode ser dividido o pagamento?
"O número máximo de prestações é 36. Do número de prestações autorizado não pode resultar uma prestação mensal inferior a um quarto da unidade de conta, ou seja, inferior a 25,50 euros", explica a organização.
E mais: "Para dispensar a prestação de garantia, o montante em dívida não pode ser superior a 5 mil euros, no caso das pessoas singulares, e o número de prestações não pode ser superior a 12. Dependendo do montante a pagar, o total é dividido por um número de prestações mensais de igual valor. À última prestação acrescem as frações resultantes do arredondamento de todas elas".
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