No âmbito da apreciação parlamentar do decreto-lei 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), flexibilizando a construção em terrenos rústicos, foram aprovadas na Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação alterações do PSD, PS e Iniciativa Liberal (IL) e recusadas propostas do Chega, BE e Livre.
Entre as principais alterações aprovadas está a substituição do conceito de habitação de "valor moderado" -- utilizado pelo Governo -- por "arrendamento acessível" ou "a custos controlados", como propôs o PS.
Os socialistas também conseguiram fazer aprovar a reposição do critério territorial de "contiguidade com o solo urbano", para consolidação de área urbana existente, assim como a revogação da possibilidade de construir habitação destinada ao alojamento de trabalhadores agrícolas fora de áreas urbanas existentes.
Os sociais-democratas aceitaram a maioria das exigências socialistas, para estes se absterem na votação da apreciação parlamentar do decreto-lei, pedida pelo BE, PCP, Livre e PAN, evitando a revogação do diploma.
Na votação das alterações apresentadas, a proposta do PS de a reclassificação para solo urbano ter "caráter excecional, limitada aos casos de inexistência de áreas urbanas disponíveis" e fundamentar-se nas "necessidades demonstradas de salvaguarda de valores de interesse público relevantes em termos ambientais, económicos e sociais" foi chumbada pelo PSD, Chega e IL.
Os mesmos partidos rejeitaram também a proposta de que a deliberação da reclassificação deve incluir a "demonstração da indisponibilidade de solo urbano, na área urbana existente".
Já a necessidade de demonstração "do impacto da carga urbanística proposta no sistema de infraestruturas existente", e da "previsão dos encargos necessários ao seu reforço, à execução de novas infraestruturas e à respetiva manutenção" foi aprovada apenas com abstenção do PCP.
O PS também viu aprovada, apesar do voto contra do PSD e IL e abstenção do PCP, a demonstração da "viabilidade económico-financeira", incluindo identificação dos responsáveis pelo financiamento, das "fontes de financiamento contratualizadas e de investimento público".
A reclassificação do solo não pode abranger áreas classificadas da Reserva Ecológica Nacional (REN), mas os socialistas aprovaram com o Chega, IL e Livre o alargamento da proibição a "áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos", de "elevado risco de erosão hídrica do solo" e "de instabilidade de vertentes", apenas com votos contra do PSD.
Os sociais-democratas propuseram, e aprovaram com a IL, que a reclassificação não pode abranger "terras classificadas como classe A1 ou solos classificados" como classe A e B, que "se devem manter como Reserva Agrícola Nacional (RAN)", mantendo, ao contrário do Governo, a aplicação do disposto no acompanhamento e delimitação da RAN.
O PSD aprovou ainda, com Chega e IL, que para as áreas integradas na REN e RAN devem, mediante parecer dos serviços municipais ou outra entidade, ser planeadas e executadas medidas de "salvaguarda da preservação dos valores e funções naturais fundamentais", bem como de "prevenção e mitigação de riscos para pessoas e bens".
Além da majoração de 20% do índice de construção, na edificação para arrendamento acessível ou a custos controlados, apoiada pelo PSD, BE e Livre, a proposta socialista de parecer não vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) nos solos de propriedade não exclusivamente pública foi aprovada com o Chega.
A proposta da IL de que a reclassificação mediante alteração simplificada do plano diretor municipal para habitação exige que "existam ou sejam garantidas as infraestruturas gerais e locais" foi aprovada com o PSD e o Chega, retirando a referência a equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes adequados para as necessidades.
Em relação à vigência, o PSD e CDS-PP aprovaram, com abstenção de todas as outras forças políticas, que o decreto-lei vigora "durante quatro anos", com exceção dos procedimentos entretanto iniciados, mas que "retroage a 31 de dezembro de 2024".
Uma proposta do Chega a preconizar a criação, em todos os municípios, de uma Comissão de Transparência e Anticorrupção, regulada pela assembleia municipal, não chegou a ser aceite pela mesa da comissão por contrariar o regimento do parlamento.
O diploma entrou em vigor em 29 de janeiro, após as resoluções de cessação de vigência do BE, PCP, Livre e PAN terem sido recusadas com votos contra de PSD, Chega, CDS-PP, IL e deputado não inscrito, a abstenção da maioria da bancada do PS e os votos a favor dos proponentes e quatro deputados socialistas.
A votação final global está agendada para sexta-feira.
Leia Também: Lei dos solos. PS diz que alterações iriam "corrigir parte dos problemas"